Cesar Peres Dulac Müller logo

CPDMA BLOG

Category:
Date: August 21, 2019
Posted by: CPDMA Team

Revenue summons taxpayers who adhered to repatriation

Contribuintes que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) - o programa de repatriação - e declararam baixos valores de ativos que mantinham no exterior têm sido notificados pela Receita Federal. O órgão suspeita que esses bens foram subavaliados para reduzir o pagamento de Imposto de Renda.

Todos os casos aos quais o Valor teve acesso envolvem pessoas físicas donas de offshores no exterior que recolheram menos de R$ 50 mil. O programa de repatriação teve início em 2016 e exigia o pagamento de 15% de imposto e 15% de multa sobre os valores que estavam sendo declarados.

Uma fonte da Receita Federal informa que está sendo feita uma verificação nos casos em que há indícios de que contribuintes estariam se beneficiando da anistia para se livrar de crimes como evasão, sonegação e lavagem de dinheiro, mas pagando menos impostos do que deveriam. O Fisco tem identificado, segundo essa fonte, que há declarações de ativos em valor abaixo do que seria o padrão.

"É como se a pessoa declarasse a venda de um apartamento na Vieira Souto [avenida nobre do Rio de Janeiro] por R$ 100 mil, saindo totalmente da média para não pagar o ganho de capital", diz a fonte. "É uma subavaliação de ativos para pagar menos impostos ao mesmo tempo em que se beneficia da anistia penal."

O interlocutor contextualiza que os ativos podem ser bens imóveis, mas também contas bancárias utilizadas ao longo do tempo. Ele diz que como a operação de identificação e notificação dos contribuintes ainda está em andamento, não há um número já fechado de intimações enviadas.

A Receita, nesses casos, pede para que seja informado o valor líquido de cada empresa mantida no exterior até o dia 31 de dezembro de 2014 - a data de corte estabelecida para as adesões ao programa -, além do balanço patrimonial e a demonstração dos resultados.

Diz ainda ser necessária a apresentação de uma descrição, "a mais sucinta e objetiva possível", da "atividade industrial/comercial realizada e declarada como origem dos ativos informados na Dercat" - a declaração de regularização do patrimônio mantido de forma irregular fora do país. Nas intimações consta que tem de ser juntada "a documentação comprobatória" de todas as informações.

No início do ano, o Fisco informou que dedicaria tratamento especial ao assunto. Há menção específica aos contribuintes que "consignaram valores módicos para efeitos de regularização" no Plano de Fiscalização Anual do órgão. Advogados acreditam que dentro desse universo esteja quem fez a declaração com base na "foto", ou seja, o saldo existente na conta no dia 31 de dezembro de 2014.

Essa foi uma das questões mais polêmicas na época das adesões. O Fisco firmou entendimento de que a lei do RERCT (no 13.254, de 2016) não tratava só da "foto", mas do "filme". O que significa que o contribuinte deveria declarar toda a movimentação dos últimos cinco anos.

Há preocupação em relação a esses casos especificamente, afirmam advogados, porque a Receita pode entender que houve sonegação nas situações em que o contribuinte usou como base a "foto" - pois não terá, nessa hipótese, feito a declaração na sua integralidade. Existe margem, no entanto, para discutir judicialmente a questão, segundo eles, porque a lei que instituiu o programa não trata disso.

Outra fonte da Receita afirma, porém, que não "há uma varredura a quem entregou a Decart". Confirma, no entanto, que além dos casos de baixos valores, estão sendo analisadas situações não autorizadas em lei: a adesão de ocupantes de cargo público ao programa e indícios de origem ilícita de recursos.

A origem dos recursos tem gerado muitas contestações no meio jurídico. Advogados entendem que a Receita não pode exigir que o contribuinte comprove a licitude do dinheiro. A Lei 13.254 não faz essa determinação.

Além disso, sustentam, no "perguntas e respostas" elaborado pelo próprio órgão na época das adesões constava expressamente que o ônus da prova para demonstrar que as informações eram falsas seria do Fisco. A Receita alterou esse trecho do texto em dezembro.

Foram acrescentadas a ele três notas complementares. Na primeira, a Receita afirma que a desobrigação de comprovar a origem, por meio de documentos, valia apenas para o momento da adesão. Na segunda, estabelece que o ingresso e a permanência no regime poderá ser objeto de fiscalização e, na terceira, informa que concederá "prazo razoável" para que o contribuinte apresente os documentos depois que for intimado.

A mudança foi vista como uma "deslealdade do governo" entre tributaristas. Principalmente porque a alteração no perguntas e respostas ocorreu mais de dois anos após os contribuintes terem optado pelo programa.

"É importante lembrar que na primeira versão do PL [Projeto de Lei que deu origem ao RERCT] havia a previsão de comprovação e o Congresso suprimiu isso. A lei, então, não só não previu, como afastou expressamente essa necessidade", diz o advogado Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara Advogados.

As primeiras intimações a contribuintes considerados suspeitos ocorreram no início do ano. Entre os já notificados estão, por exemplo, pessoas que tiveram seus nomes divulgados pela Panamá Paper - apuração do Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação (ICIJ) sobre offshores constituídas em paraísos fiscais com a ajuda do escritório panamenho Mossack Fonseca.

Jornalistas de 76 países publicaram, em 2016, reportagens a partir de 11 milhões de documentos vazados dessa firma e divulgaram os nomes de proprietários das offshores - empresários e políticos em sua maioria. Ter o nome na lista, porém, não significa que a pessoa tenha feito algo ilegal, já que offshores não são proibidas.

Especialista em gestão patrimonial, Alessandro Fonseca, sócio do Mattos Filho, entende que a Receita não pode fazer exigir a comprovação de origem dos recursos. Acrescenta, por outro lado, que não haveria nenhuma irregularidade na fiscalização da base de cálculo usada no programa. "A declaração tem cinco anos para ser homologada e a Receita pode confirmar se os valores declarados são aqueles mesmos."

Já a advogada Ana Carolina Monguilod, do PGLaw, diz que as notificações são ainda muito pontuais. "Os planos de fiscalização indicam que estariam potencialmente sujeitos à fiscalização, em 2018, 45 casos e, em 2019, 50 casos, sendo que as duas edições do programa de regularização contaram com cerca de 27 mil participantes", frisa.

A primeira fase do programa, em 2016, teve a adesão de 25 mil pessoas físicas e cem empresas. A arrecadação, para a União foi de R$ 46,8 bilhões. Já a segunda fase, em 2017, teve a adesão de 1.915 pessoas físicas e 20 empresas, e a arrecadação foi de R$ 1,61 bilhão.

Fonte: Joice Bacelo e Fabio Graner via Valor Econômico.

Return

Recent posts

STF suspends proceedings on the legality of service provision contracts across the country

The Supreme Federal Court (STF) has decided to suspend, nationwide, all legal proceedings that question the legality of service provision contracts, commonly known as “pejotização”. The decision, issued by Justice Gilmar Mendes, aims to standardize the interpretation on the matter and ensure legal certainty. The STF recognized the general repercussion of the issue when it […]

Read more

CPDMA's role was decisive in the Supreme Federal Court's ruling reaffirming the case law on the use of legal entities in labor relations.

Uma importante decisão proferida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de atuação da equipe trabalhista Cesar Peres Dulac Müller Advogados, trouxe novamente à tona a relevância da observância aos precedentes vinculantes da Corte em matéria trabalhista, especialmente quanto à licitude de formas alternativas de contratação, como a prestação de serviços por pessoa jurídica — prática […]

Read more

Annual meeting for accounts review

The annual holding of the Ordinary General Meeting (OGM) for the accountability of the administrators is a legal requirement provided for in Law No. 6,404/1976 (Brazilian Corporations Law), specifically in Articles 132 and following. This provision establishes that the OGM must take place within the first four (4) months following the end of the fiscal year, usually by […]

Read more

The Full Bench of the Superior Labor Court rules on new binding precedents

The Full Bench of the Superior Labor Court, in a session held this Monday (24), established legal theses on new topics, as part of a procedure to reaffirm its jurisprudence. These are matters that, as they are already settled, were submitted to the repetitive appeals procedure to define a binding legal thesis. The establishment of qualified precedents has a direct impact […]

Read more
Thomas Dulac Müller discusses third-party liability in bankruptcy at TMA Brasil event in Porto Alegre

On March 18, 2025, at the Hotel Laghetto Stilo Higienópolis, Thomas Dulac Müller, a lawyer and expert in corporate restructuring, participated in the panel "Third-Party Liability in Bankruptcy", sharing his expertise alongside top industry specialists. The discussion provided strategic insights into the legal implications of bankruptcy for third parties involved in insolvency proceedings. […]

Read more
State Government launches Refaz Reconstruction: public notice for negotiation of ICMS debts

The Refaz Reconstruction (Decree 58.067/2025) will allow the regularization of debts with the State Revenue Service and the State Attorney General's Office (PGE) for companies owing ICMS, with a reduction of up to 95% in interest and fines. The initiative aims to reduce an ICMS debt stock of R$ 55.2 billion in the state. Currently, about 72% of this amount is in the judicial collection phase, […]

Read more
crossmenuchevron-down
en_USEnglish
linkedin Facebook pinterest youtube lol twitter Instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter Instagram