Ministros da 2ª Seção firmaram tese sobre a questão e decisão passa a valer para outros casos idênticos.
Por unanimidade, os ministros da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmaram, nesta quarta-feira (9/10), a prevalência da lei de propriedade industrial (Lei 9.279/96) e deram à Monsanto a proteção da patente de criação das sementes de soja transgênica Roundup Ready, popularmente conhecida como “Soja RR”, validando o sistema de cobrança da empresa baseado em royalties.
A matéria foi julgada como Incidente de Assunção de Competência (IAC) – uma maneira, prevista no Código de Processo Civil, de julgar uma questão relevante, com grande repercussão social, mas que não é repetida em vários processos –, no REsp 1610728/RS, de relatoria da ministra Nancy Andrighi. Além disso, o colegiado firmou tese sobre a questão, logo, a decisão passa a valer para outros casos idênticos.
O recurso foi proposto pelos sindicatos rurais de Passo Fundo, Sertão e Santiago, e pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul contra decisão em 2ª instância do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A discussão diz respeito à manipulação genética da soja promovida pela Monsanto, que criou a semente transgênica “Soja Round-up Ready”, capaz de gerar mudas resistentes a herbicidas formulados a base de Glifosato, proporcionando significativo ganho de produção.
A Monsanto, visando obter proteção de patente do processo de criação das sementes, estabeleceu um sistema de cobrança baseado em royalties, taxas tecnológicas e indenizações pela utilização das sementes. Mas os sindicatos alegavam que a questão teria de ser analisada sob a ótica da Lei de Cultivares, não pela Lei de Patentes – o que permitiria a reserva de sementes para replantio e a venda de produtos como alimento independentemente do pagamento de qualquer taxa à gigante do agronegócio.
Porém, o TJRS reconheceu os direitos de propriedade industrial da Monsanto sobre a tecnologia Roundup Ready aplicada na soja e a validade da cobrança de royalties dos produtores rurais para cada uso ou cultivo de sementes salvas, nos termos da Lei 9.279/96. Os sindicatos então recorreram ao STJ.
Tese firmada
O julgamento no STJ teve início em abril de 2018, quando a Corte acatou o pedido da Monsanto para que o processo fosse considerado um IAC. Em junho deste ano, a 2ª Seção começou a votar o recurso dos sindicatos.
Na ocasião, a ministra Nancy afirmou que os agricultores não estavam impedidos de fazer o uso da soja convencional mas, a partir do momento que optavam pelo uso da sementes transgênica, por invenção patenteada, ficava “inafastável” o dever de contraprestação da tecnologia investida. Após o voto da relatora, o ministro Marco Buzzi pediu vista.
Nesta quarta, ao apresentar seu voto vista, Buzzi acompanhou o entendimento da ministra Nancy e a seguinte tese proposta por ela:
“As limitações ao direito da propriedade intelectual constantes do art. 10 da lei 9.456, aplicáveis tão-somente aos titulares de certificados de proteção de cultivares, não são oponíveis aos detentores de patentes de produto e/ou processo relacionado a transgenia, cuja tecnologia esteja presente no material reprodutivo de variedades vegetais”.
Os demais ministros também acompanharam a relatora e, por unanimidade, o recurso foi negado.
Com a decisão, basta que as empresas registrem a patente no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) e, devidamente registrada, a lei das patentes prevalece.
Após a decisão, o advogado da Monsanto comemorou e disse que o resultado era importante, pois trazia segurança jurídica para as empresas:
“Essa é a importância desse julgamento, o que se define hoje é no STJ é a possibilidade das empresas de biotecnologia investirem em novas tecnologias e disponibilizar essas tecnologias aos agricultores com segurança jurídica porque sabe que vai receber”, afirmou Luiz Henrique Oliveira.
Ele não descartou a possibilidade de que a outra parte recorra ao Supremo Tribunal Federal, mas avaliou que seria difícil prosperar, por falta de base para a discussão:
“Esse é um assunto infraconstitucional, acho muito difícil o Supremo (Tribunal Federal) aceitar julgar essa matéria, mas eu não tenho dúvidas que a parte contrária vai recorrer e vai levar os seus argumentos. Com o que a gente tem, já antecipa que não há muita base para uma discussão no STF”, concluiu.
Fonte: Karla Gamba via Jota.