Cesar Peres Dulac Müller logo

CPDMA BLOG

Category:
Date: May 6, 2019
Posted by: CPDMA Team

Term “Juçaí” can be registered as a trademark

A 1ª turma Especializada do TRF da 2ª região reconheceu que o termo "Juçaí" pode ser registrado como marca para identificar uma série de produtos, dentre eles, “polpa, extrato, xarope, substância de fruta para bebidas”.

O colegiado julgou recurso interposto pelo INPI contra sentença do juízo da 13ª vara Federal do RJ, que declarou a nulidade parcial do ato administrativo que concedeu registro para a marca mista "Juçaí Fruta da Palmeira Juçara", determinando ao INPI que prossiguisse, no prazo de 60 dias, no exame dos pedidos referentes à marca Juçaí, sem a imposição de qualquer ressalva ao elemento nominativo Juçaí.

A ação proposta perante a JF do Rio teve como objeto retirar a ressalva imposta pelo INPI sobre o termo Juçaí quando da concessão do registro da marca em 2014. Ao determinar que não seria dada exclusividade ao termo Juçaí, o INPI entendeu tratar-se de elemento descritivo e, portanto, irregistrável como marca e ao mesmo tempo passível de uso comum.

No entanto, o TRF entendeu que Juçaí é um termo de fantasia, original e distintivo que não descreve absolutamente nenhum alimento, fruta e etc.

De acordo com a 1ª turma, o signo Juçaí não possui qualquer significado no vernáculo, tratando-se de vocábulo composto criado a partir da aglutinação das palavras JUÇARA e AÇAÍ, “não configurando termo comum, pois não restou evidenciado que o vocábulo em questão esteja consagrado pelo uso corrente para designar o fruto da palmeira juçara, de modo a integrar a linguagem coloquial, nem um sinal de caráter necessário, por não ser um termo indispensável para designar ou representar os produtos assinalados ou os seus insumos, que são feitos a partir desse fruto, tampouco simplesmente descritivo por não se tratar de termo que visa indicar o destino, a aplicação ou a descrever o produto assinalado em sua própria constituição, afigurando-se nulo o seu apostilamento sem direito ao uso exclusivo.”

Na decisão, ainda ficou consignado que “não cabe ao Judiciário imiscuir-se no mérito administrativo relativamente a pedidos de registro de marca em curso sem pronunciamento do INPI acerca da concessão ou rejeição”.

Os desembargadores deram parcial provimento ao recurso, no entanto, porque entenderam que a imposição pela sentença de prazos para os atos administrativos do INPI nos autos dos procedimentos administrativos referentes aos pedidos de registro de marca em curso extrapolou os limites objetivos da lide, implicando em ofensa ao art. 492 do CPC/15.

Source: Migalhas Portal.

Return

Recent posts

STF suspends proceedings on the legality of service provision contracts across the country

The Supreme Federal Court (STF) has decided to suspend, nationwide, all legal proceedings that question the legality of service provision contracts, commonly known as “pejotização”. The decision, issued by Justice Gilmar Mendes, aims to standardize the interpretation on the matter and ensure legal certainty. The STF recognized the general repercussion of the issue when it […]

Read more

CPDMA's role was decisive in the Supreme Federal Court's ruling reaffirming the case law on the use of legal entities in labor relations.

Uma importante decisão proferida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de atuação da equipe trabalhista Cesar Peres Dulac Müller Advogados, trouxe novamente à tona a relevância da observância aos precedentes vinculantes da Corte em matéria trabalhista, especialmente quanto à licitude de formas alternativas de contratação, como a prestação de serviços por pessoa jurídica — prática […]

Read more

Annual meeting for accounts review

The annual holding of the Ordinary General Meeting (OGM) for the accountability of the administrators is a legal requirement provided for in Law No. 6,404/1976 (Brazilian Corporations Law), specifically in Articles 132 and following. This provision establishes that the OGM must take place within the first four (4) months following the end of the fiscal year, usually by […]

Read more

The Full Bench of the Superior Labor Court rules on new binding precedents

The Full Bench of the Superior Labor Court, in a session held this Monday (24), established legal theses on new topics, as part of a procedure to reaffirm its jurisprudence. These are matters that, as they are already settled, were submitted to the repetitive appeals procedure to define a binding legal thesis. The establishment of qualified precedents has a direct impact […]

Read more
Thomas Dulac Müller discusses third-party liability in bankruptcy at TMA Brasil event in Porto Alegre

On March 18, 2025, at the Hotel Laghetto Stilo Higienópolis, Thomas Dulac Müller, a lawyer and expert in corporate restructuring, participated in the panel "Third-Party Liability in Bankruptcy", sharing his expertise alongside top industry specialists. The discussion provided strategic insights into the legal implications of bankruptcy for third parties involved in insolvency proceedings. […]

Read more
State Government launches Refaz Reconstruction: public notice for negotiation of ICMS debts

The Refaz Reconstruction (Decree 58.067/2025) will allow the regularization of debts with the State Revenue Service and the State Attorney General's Office (PGE) for companies owing ICMS, with a reduction of up to 95% in interest and fines. The initiative aims to reduce an ICMS debt stock of R$ 55.2 billion in the state. Currently, about 72% of this amount is in the judicial collection phase, […]

Read more
crossmenuchevron-down
en_USEnglish
linkedin Facebook pinterest youtube lol twitter Instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter Instagram