Logotipo de César Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoría:
Fecha: 23 de julio de 2019
Publicado por: Equipo de CPDMA

Crédito después de solicitud de recuperación debe ir al marco general de acreedores, dice STJ

O crédito oriundo de condenação trabalhista imposta após o pedido de recuperação judicial da empresa deve ser inscrito no quadro geral de credores da empresa. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O acórdão é do dia 16/5.

Na ação, prevaleceu entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi. Ela levou em consideração o artigo 49 da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE), que diz que o crédito trabalhista não se constitui na decisão judicial que o reconhece, mas na própria prestação laboral. Por isso, deve passar a integrar a lista de credores, em vez de ser pago imediatamente ao trabalhador.

"Tratando-se, como na espécie, de vínculo jurídico decorrente de relação de trabalho, a constituição do crédito correspondente não se dá com a prolação da decisão judicial que o reconhece e o quantifica, mas desde a prestação da atividade laboral", diz.

Segundo a ministra, a LFRE determina que, quando se tratar de ação sobre quantia ilíquida, cujo processamento não é suspenso pelo pedido de recuperação, o crédito decorrente da sentença deve ser incluído no quadro geral de credores, podendo o juízo onde ela tramita, inclusive, determinar a reserva de valor para a satisfação da obrigação, conforme preceitua o artigo 6º, parágrafos 1º e 3º.

"Especificamente acerca do crédito derivado de relação de trabalho, o parágrafo 2º do mesmo dispositivo estabelece que deve ele ser inscrito no quadro geral de credores pelo valor apurado na sentença proferida pela Justiça especializada, facultando-se ao credor, inclusive, pleitear sua habilitação diretamente perante o administrador judicial", afirma.

Recurso

O colegiado analisou um recurso de uma ação de recuperação judicial de uma empresa de vigilância. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tinha negado o pedido de habilitação de crédito estabelecido por sentença trabalhista, formulado por um dos empregados, sob o fundamento de que tal crédito teria sido reconhecido judicialmente somente após o início da recuperação.

No recurso apresentado ao STJ, o empregado sustentou que o crédito trabalhista pleiteado já existia na data do pedido de recuperação judicial, tendo ocorrido apenas seu reconhecimento, em momento posterior, pelo juízo trabalhista.

Acrescentou, ainda, que a habilitação pretendida é objeto de concordância por parte do credor, da empresa em recuperação e do administrador judicial – o que demonstra que o acolhimento do pedido não causaria prejuízo à preservação da empresa.

Fonte: Gabriela Coelho via Valor econômico.

Volver

Mensajes recientes

Plan Alternativo de Acreedores en la Reorganización Judicial de Productores Rurales

No 3º Congresso Cerealista Brasileiro, contribuímos para ampliar o debate sobre as alternativas disponíveis aos credores diante do avanço da recuperação judicial no agronegócio. A apresentação conduzida por Thomas Dulac Müller, sócio-diretor da CPDMA, destacou os principais pontos de atenção para cerealistas e demais agentes da cadeia, com foco na organização coletiva, na atuação estratégica em […]

Leer más
Contratos de arrendamiento: atención a los plazos del régimen transitorio de la Reforma Tributaria

La Reforma Tributaria, prevista en la Constitución Federal (art. 156-A), en el Proyecto de Ley Complementaria n.º 108/2024 y en la Ley Complementaria n.º 214/2025, tuvo como principal objetivo transformar el sistema de tributación sobre el consumo en Brasil. Se eliminaron cinco impuestos complejos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — que serán sustituidos por […]

Leer más

El STJ valida la adjudicación por cualquier precio en la tercera convocatoria de la subasta de la quiebra y descarta la alegación de precio vil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão de grande impacto no Direito Empresarial e Processual, validando a arrematação de um imóvel de massa falida por apenas 2% de sua avaliação. Esta decisão é fundamental e reforça a prioridade da Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005, atualizada pela Lei nº 14.112/2020) […]

Leer más
Nuevo entendimiento del STJ: protección al copropietario en casos de embargo y subasta de bienes indivisibles

Em recente julgamento (REsp 2.180.611-DF), a Terceira Turma do STJ estabeleceu um entendimento crucial que visa proteger o patrimônio do coproprietário ou cônjuge, em caso de penhora e arrematação de bens indivisíveis, que não tem responsabilidade pela dívida (o alheio à execução). O que mudou e o que você precisa saber? A lei (Código de Processo Civil - […]

Leer más
El STJ determina que la Selic es la tasa aplicable a los intereses de mora en las deudas civiles

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um importante entendimento no Tema Repetitivo 1368 sobre a taxa de juros de mora aplicável a dívidas de natureza civil no Brasil, antes da vigência da Lei n.º 14.905/2024. --- A tese firmada: o STJ estabeleceu que o artigo 406 do Código Civil de 2002 (em sua redação anterior à Lei […]

Leer más

Sale-and-leaseback rural: liquidez para empresas en crisis y retorno protegido para los inversores

No agronegócio brasileiro, a busca por capital rápido em meio à escalada dos juros fez crescer uma estrutura já conhecida no mercado imobiliário urbano: o sale-and-leaseback. A lógica é direta: o produtor vende a área rural a um investidor, recebe o dinheiro à vista e, no mesmo ato, assina um contrato de arrendamento a longo prazo […]

Leer más
cruzarmenúchevron-abajo
es_ESEspañol
Linkedin Facebook interés Youtube jajaja gorjeo Instagram Facebook en blanco rss-en blanco Linkedin en blanco interés Youtube gorjeo Instagram