Logotipo de César Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoría:
Fecha: 30 de julio de 2019
Publicado por: Equipo de CPDMA

Gastos con vales de peaje y seguimiento generan créditos PIS y Cofins

Receita Federal esclareceu dúvidas de empresas sobre essencialidade de insumos em duas soluções de consulta.

Duas soluções de consulta, publicadas pela Receita Federal no início de julho, trazem respostas às transportadoras sobre serviços que podem ou não gerar créditos de PIS e Cofins. As consultas tratam de três modalidades específicas: o aluguel de veículos, o rastreamento de cargas e automotores e o vale-pedágio no transporte de cargas. As respostas, porém, não foram as mesmas.

Em uma das manifestações, a Receita Federal afirmou que valores despendidos com vale-pedágio e segurança automotiva de veículos de transporte de cargas, como sistemas de rastreamento e monitoramento, geram direito a crédito das contribuições, “por se coadunarem com os critérios da essencialidade e relevância trazidos pelo Superior Tribunal de Justiça”. No segundo caso, o Fisco entendeu que a locação de veículos não pode se confundir com prestação de serviços e, portanto, não pode ser considerada insumo para fins da apuração de créditos.

Na análise de especialistas, os questionamentos das empresas ajudam na percepção sobre o que a Receita Federal entende por essencialidade e relevância, nos termos do Recurso Especial nº 1.221.170, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata do conceito de insumos para créditos de PIS/Cofins.

Posicionamentos

Na Solução de Consulta Cosit 228/2019, a empresa relata que atua no ramo de prestação de serviços de transportes de cargas em geral em todo o país e que, para a realização das atividades, arca com custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas, que compõem o valor final do frete fornecido aos clientes. A companhia destaca despesas como combustíveis, manutenção de veículos, seguros de carga, serviços de rastreamento e tarifas de pedágio.

Em relação ao pedágio cobrado nas estradas, a transportadora comunica que ela mesmo paga a tarifa, mesmo sendo de costume do mercado que o pagamento seja realizado pelo contratante do serviço de frete.

Neste caso, a Receita entendeu que os vale-pedágio obrigatórios “suportados pela própria transportadora podem ser considerados insumos para a prestação do serviço de transporte de cargas, permitindo a apuração do crédito”. No entanto, o documento ressalta que não cabe, em uma situação de solução de consulta, averiguar a veracidade da informação.

Quanto ao rastreamento de cargas e veículos, a transportadora argumenta que a legislação brasileira obriga o transportador a realizar seguro de transporte em garantia à responsabilidade civil decorrente de perdas ou danos sobre a carga confiada para transporte.

A empresa explica ainda que para a contratação de serviço obrigatório da carga transportada é necessária também a contratação de monitoramento do veículo e da carga. Assim, o custo compõe o valor final final do frete e da receita decorrente.

Aluguel

Na Solução de Consulta nº 218, uma empresa relata que parte dos serviços prestados por ela é realizada com caminhões alugados de terceiros, suportados por contratos de locações. A empresa questiona se as despesas de aluguel dos caminhões utilizados nas prestações de serviços de transporte se enquadram no conceito de insumos, uma vez que integram o custo da empresa. Dessa forma, pergunta se o custo geraria crédito.

Neste caso, a Receita entendeu que a locação de veículos não pode se confundir com prestação de serviços e, portanto, não pode ser considerada insumo para cálculo dos créditos de PIS e Cofins.

Insumos essenciais e relevantes

Na análise de especialistas, o Recurso Especial nº 1.221.170, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), trouxe um paradigma importante sobre a abrangência do que era insumo para gerar crédito no PIS/Pasep e na Cofins. O tributarista Fábio Cury, do escritório Urbano Vitalino Advogados, explica que antes do entendimento do STJ havia divergências sobre o conceito de insumos, o que gerava dúvidas recorrentes dos empresários.

No entanto, ao adotar os princípios de essencialidade e relevância os critérios ficaram subjetivos. “O STJ deu dois critérios que, de alguma maneira, são vagos, não abrangem com clareza e não resolvem os problemas de todos os contribuintes. A análise ficou caso a caso”, argumenta.

O tributarista Eduardo Arrieiro, sócio no Arrieiro & Dilly Advogados, entende que a decisão do STJ aliada à uma solução consulta ajuda na previsibilidade em relação ao crédito. “Efeito prático: se um cliente me questiona sobre a possibilidade de apurar um crédito de PIS/Cofins sobre determinada despesa e eu acho uma solução Cosit sobre o tema dizendo que pode, eu fico tranquilo”, comenta.

“Agora, se ele me questiona sobre a possibilidade de apurar um crédito sobre determinada despesa, se seria insumo ou não, e eu não acho uma solução Cosit, eu não fico tranquilo, até porque o entendimento da Receita Federal tem sido bastante restritivo quanto ao que seria essencial e relevante”, complementa Arrieiro.

As duas soluções de consulta foram publicadas no dia 1º de julho no Diário Oficial da União. Embora elas respondam às empresas que fizeram o questionamento, especialistas explicam que ela é vinculante para a Receita Federal em relação a fatos exatamente iguais. Dessa forma, em situações similares os auditores da Receita devem seguir este entendimento.

Fuente: Flávia Maia vía Jota.

Volver

Mensajes recientes

Los Registros Comerciales Ahora Exigen Publicaciones de Actos Societarios: Entienda los Cambios

En los últimos meses, varios Registros Comerciales de Brasil han comenzado a exigir la publicación de actos relacionados con fusiones, escisiones e incorporaciones de sociedades, según lo establecido en el Código Civil (artículos 1.122 y 1.152, §1) y en la Ley de Sociedades Anónimas (artículos 227, §3, 228, §3 y 229, §4). Aunque estas obligaciones ya estaban estipuladas por la legislación, muchas […]

Leer más

RS autorizado a implementar liquidación y pago a plazos del ICMS con reducción de intereses y multas

El Consejo Nacional de Política Fiscal - CONFAZ, con el objetivo de facilitar la regularización de las deudas fiscales de los contribuyentes, ha autorizado la implementación de un programa de liquidación y pago a plazos de deudas de ICMS en el Estado de Río Grande del Sur, ya sea que estén inscritas o no en la deuda activa, constituidas o en litigio. El programa prevé […]

Leer más
Atenção às tentativas de golpes utilizando o nome Cesar Peres Dullac Müller Advogados

Reiteramos nosso compromisso contínuo em oferecer serviços jurídicos com excelência e segurança. Diante disso, alertamos sobre uma situação delicada que tem ocorrido no setor jurídico: recentemente, tomamos conhecimento de tentativas de golpes direcionadas a clientes de escritórios de advocacia. Gostaríamos de tranquilizá-los, assegurando que todas as suas informações processuais e pessoais permanecem integralmente protegidas. Esses […]

Leer más
El STJ decide que las stock options (opción de compra de cuotas o acciones) no pueden ser embargadas.

El 5 de noviembre, la 3ª Sala del Tribunal Superior de Justicia decidió, a través del juicio del REsp 1841466[1], bajo la relatoría del Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, sobre la imposibilidad de embargo de stock options. El caso se centró en la posibilidad de que un tercero ejerciera el derecho de compra de acciones en […]

Leer más
Gobernanza en empresas familiares: estructuras e instrumentos esenciales

La gobernanza corporativa en empresas familiares ha ido ganando cada vez más relevancia en el panorama empresarial brasileño, donde aproximadamente el 90% de las empresas están bajo control familiar. La falta de una planificación adecuada para la sucesión del negocio y la dificultad de mantener la armonía en las relaciones familiares a menudo culminan en el fracaso de la empresa […]

Leer más
La Resolución N.º 586/2024 del CNJ y el Futuro de los Acuerdos en la Justicia Laboral

El 30/09/2024, el Consejo Nacional de Justicia (CNJ) aprobó por unanimidad la Resolución N.º 586 a través del Acto Normativo 0005870-16.2024.2.00.0000, que regula el acuerdo entre el empleado y el empleador en la rescisión del contrato de trabajo, mediante homologación en la Justicia Laboral, con la liquidación total del contrato. Es decir, […]

Leer más
cruzarmenúchevron-abajo
es_ESEspañol
Linkedin Facebook interés Youtube jajaja gorjeo Instagram Facebook en blanco rss-en blanco Linkedin en blanco interés Youtube gorjeo Instagram