Caso foi analisado pela 7a TRF da 1a Região.
Uma indústria do setor químico se antecipou e levou a discussão sobre amortização de ágio diretamente para a Justiça, antes mesmo de ser autuada pela Receita Federal. O caso foi analisado pela 7a Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1a Região, com sede em Brasília, que concedeu liminar à fabricante.
A decisão suspende dívida de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL que possa ser gerada por ágio apurado pela Solenis do Brasil Química com a aquisição das empresas Quimatec e Locatec.
Segundo o processo (no 1030649-96.2019.4.01.0000), em novembro de 2015, as duas empresas foram adquiridas por R$ 170 milhões. O ágio registrado, apurado de R$ 107 milhões. Para a operação, foi contratado empréstimo com a Solenis Netherlands, que foi integralmente restituída. Em dezembro, as empresas foram incorporadas pela Solenis, o que permitiu a dedução fiscal do ágio.
Contudo, apesar de preencher os requisitos para fazer a amortização do ágio previstos em lei (artigo 20 do Decreto-lei no 1.598/1997, artigos 7o e 8o da Lei no 9.532/1997 e artigos 20 e 22 da Lei no 12.973/2014), a empresa alegou que não conseguiu emitir protocolo, perante a Receita Federal ou em cartório, do laudo de avaliação de ativos líquidos no prazo de 13 meses, cuja obrigatoriedade foi introduzida pela Lei no 12.973, de 2014.
O próprio laudo, de acordo com a defesa da companhia, foi providenciado dentro do prazo legal, em 29 de junho de 2016. Ocorreu apenas atraso no registro do documento em cartório, providenciado em 30 de julho de 2018, ajustado por laudo complementar (de 25 julho de 2019), protocolado em 7 de agosto de 2019.
Na ação, a empresa sustenta que a emissão do laudo conforme as exigências legais e seu protocolo antes do início de qualquer procedimento de fiscalização atendem a finalidade da norma de assegurar o conhecimento das operações e que tal fato “não pode inviabilizar a amortização do IRPJ e da CSLL, sob pena de ofensa ao princípio da segurança jurídica”.
Ainda argumenta no processo que o pagamento pelas aquisições foi feito em dinheiro e que a operação realmente ocorreu. Por fim, afirmou que, sem uma liminar, corria o risco de ser autuada em R$ 37 milhões, que poderiam ser acompanhados da cobrança indevida de juros de mora e de multa qualificada no patamar de até 150% sobre os tributos exigidos. Além de pode sofrer com uma série de consequências gravosas, como ficar obrigada ao oferecimento de garantia ou à realização de depósito judicial para manter sua plena regularidade fiscal.
Ao analisar o processo, a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, entendeu que a companhia ingressou com ação judicial para discutir e comprovar os fatos, que serão relatados por meio de perícia. “Assim, neste momento, seria inviável para a empresa suportar os ônus de uma execução fiscal de elevada monta, que poderia obstar o desenvolvimento de suas atividades”, diz na decisão que protege a Solenis de uma eventual cobrança.
De acordo com Rodrigo Perestrelo, gerente da área jurídica da Solenis para a América Latina, a decisão trouxe “um resultado muito positivo, especialmente considerando que não havia precedentes sobre a matéria em discussão”. Apesar de não usual, a decisão e a estratégia da empresa em antecipar a discussão na esfera judicial até mesmo antes de ter sido fiscalizada e autuada foi baseada, segundo Perestrelo, “no sentido de minimizar ao máximo os riscos potencialmente envolvidos”.
Por ser um tema relevante e de montante expressivo, com conhecido histórico intenso de fiscalizações, cenário jurisprudencial desfavorável do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e o risco de eventuais aplicações de multas qualificadas e outras penalidades, a companhia, afirma o advogado, decidiu ser conservadora e antecipar a discussão na esfera judicial, sem seguir a estratégia usual e padrão do contencioso administrativo tributário.
Para o advogado tributarista Maurício Faro, do escritório BMA Advogados, o caso é interessante porque a empresa pulou a discussão no Carf para levá-la diretamente à Justiça, o que não tem sido o caminho tradicionalmente feito pelos contribuintes. Em geral, as empresas, acrescenta, esperam ser eventualmente autuadas para depois questionar administrativamente a questão. Recorrem até a última instância do Conselho, a Câmara Superior, que tem decidido de forma desfavorável, para só depois ingressarem no Judiciário.
Fuente: Adriana Aguiar vía Valor Econômico.