Logotipo de César Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoría:
Fecha: 3 de mayo de 2019
Publicado por: Equipo de CPDMA

Los jueces animan a los consumidores a buscar la conciliación con los proveedores

Em um país com mais de 80 milhões de processos em tramitação, juízes têm estimulado consumidores a buscar outras vias para a solução de conflitos com fornecedores. Ações judiciais têm sido rejeitadas quando não há provas de que se buscou uma conciliação com a empresa - via serviço de atendimento ao consumidor (SAC), telefone ou e-mail - ou por meio da plataforma pública digital Consumidor.gov, desenvolvida pelo Ministério da Justiça.

A plataforma já firmou termos de cooperação com todos os tribunais do país para que sejam incentivados acordos entres as partes. Lançada em junho de 2014, já realizou mais de 600 mil atendimentos, com tempo médio de sete dias para a resposta das empresas. Cerca de 80% dos casos foram solucionados.

"Já são milhares de ações que deixaram de entrar para o Judiciário, o que representa economia para os cofres públicos e uma alternativa mais eficiente e mais barata para os consumidores", diz Luciano Timm, secretário nacional do Consumidor e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV).

Para evitar processos desnecessários, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), por exemplo, editou, em 2017, a Resolução GP-432017 para recomendar, por meio do artigo 1º, que "o juiz possibilite a busca da resolução do conflito por meio da plataforma pública digital".

Com base na resolução, a juíza Raquel Araújo Castro Teles de Menezes, da 1ª Vara Cível de Timon (MA), recentemente determinou a um consumidor, em uma ação contra uma empresa de telefonia, que entrasse primeiro com uma reclamação administrativa na plataforma de mediação digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou no Consumidor.gov. Como ele não acatou a ordem, a magistrada extinguiu o processo sem resolução de mérito.

A advogada Letícia Trovão, do escritório Ulisses Sousa Advogados, que assessorou a empresa de telefonia, afirma que decisões como essas "são válidas por incentivar a conciliação e desafogar a Justiça". Segundo ela, muitas vezes as demandas são de fácil resolução e podem ser resolvidas sem a intervenção do Poder Judiciário.

Recentemente, a juíza Cristina Paulo Cunha Bogo, da 1ª Vara de Araquari (SC), também extinguiu uma ação movida por uma consumidora contra uma empresa de telefonia, após ela se recusar a tentar um acordo por meio do serviço Consumidor.gov.br. De acordo com o processo, a consumidora foi incluída indevidamente em cadastro de inadimplentes. Para reparação, exigia danos morais.

De acordo com a magistrada, a cliente possui um acesso absoluto ao Judiciário, mas precisaria cumprir alguns requisitos do novo Código de Processo Civil, "especialmente o da primazia da solução consensual dos conflitos".

Há ainda pedido recusado por não apresentação de provas de tentativa de conciliação diretamente com a loja. No Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Estância (SE), o juiz Luiz Manoel Pontes negou indenização por danos morais e materiais a um consumidor que não apresentou número de protocolo de suposto contato telefônico com uma loja de móveis. Ele alegou ter recebido uma cadeira totalmente diferente da que havia comprado.

"Inobstante se tratar de relação de consumo, é necessário que a parte demandante comprove o mínimo dos fatos alegados", diz o magistrado na decisão (processo nº 201951500182).

A advogada Fabíola Meira, do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, que assessorou a loja de móveis, destaca a importância desse movimento do Judiciário. Segundo ela, além de conscientizar os consumidores de que não é preciso judicializar todas as demandas, fortalece os serviços de atendimento das empresas. "As companhias precisam ter SAC e ouvidoria bem preparados, justamente para tentar resolver demandas extrajudicialmente."

Não há, porém, unanimidade sobre a necessidade de se buscar uma conciliação prévia. O desembargador Marcus Tulio Sartorato, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), por exemplo, concedeu liminar para suspender decisão da 2ª Vara Cível de São José que determinou ao autor de uma ação o registro do pedido na plataforma digital Consumidor.gov.

"Salvo algumas exceções pontuais, em regra não há no ordenamento jurídico brasileiro disposição concernente à obrigatoriedade de prévia provocação extrajudicial para que o cidadão esteja autorizado a pleitear judicialmente", afirma na decisão o desembargador (mandado de segurança nº 4011535-82.2018.8.24.0000).

Para o advogado Cauê Vieira, sócio do Bonilha, Ratto e Teixeira Advogados e CEO da Cauê Vieira Advocacy & Consulting, porém, é necessário diminuir a judicialização. "Essas decisões só não podem ser tão inflexíveis e restringir a possibilidade de conciliação ao Consumidor.gov. Seria possível exigir que o autor tenha buscado uma forma alternativa para resolver o problema, por meio do SAC ou o e-mail da empresa", diz.

Vieira afirma que está na hora de as empresas compreenderem que as reclamações dos consumidores não podem ser encaradas como problemas, mas sim como "verdadeiros ativos". "Muitas gastam milhares de reais para fazer pesquisas de satisfação e de clima com o mercado, quando têm em seus serviços de atendimento ao consumidor todas as informações que precisam, de modo gratuito."

Fuente: Adriana Aguiar vía Valor Econômico.

Volver

Mensajes recientes

Invertir en startups en Brasil: el Acuerdo de Préstamo Convertible. 

En la era de la tecnología, el ecosistema de las start-ups ha atraído a muchas personas en las últimas décadas. Esto se debe principalmente al rápido auge de la economía digital, que ha dado lugar a numerosas historias de éxito de empresas que hoy representan a gigantes del mercado, independientemente del sector en el que operen. En este contexto de iniciativas empresariales escalables, las startups han demostrado ser un enorme atractivo [...]

Leer más
Descubra la clase de activos - DERECHOS DE AUTOR

Cerrando nuestra serie de posts sobre las Clases de Activos de Propiedad Intelectual, hoy trataremos el registro de los DERECHOS DE AUTOR. Un autor es la persona física que crea una obra literaria, artística o científica. Los derechos de autor protegen dichas obras y pueden ser patrimoniales (derecho a la explotación comercial de la obra) o morales (reivindicación de la autoría, conservación [...]

Leer más
Transacción SOS-RS: otra posibilidad de regularización tras las inundaciones

El 26/06/2024 se publicó un nuevo tipo de transacción que abarca a las empresas con domicilio fiscal en Rio Grande do Sul. Se trata de una medida más del Gobierno Federal para hacer frente a los daños causados por las inundaciones en Rio Grande do Sul. La nueva operación, denominada "Operación SOS-RS", fue instituida por la Ordenanza PGFN/MF nº [...].

Leer más
Descubra la clase de activos - REGISTRO DE DOMINIOS

En nuestra serie de posts explicando las diferencias entre las clases de activos intelectuales, hoy vamos a ver el REGISTRO DE DOMINIOS. La protección de la dirección electrónica de un sitio web (dominio) se realiza en Registro.BR. En este caso, la búsqueda de disponibilidad del dominio es esencial para el registro. Si un tercero intenta registrar un [...]

Leer más
Descubra la clase de activos - REGISTRO DE SOFTWARE

El tema de nuestra serie de entradas que explican las diferencias entre las clases de activos intelectuales de hoy será: REGISTRO DE SOFTWARE. El registro de software protege el programa informático en sí, es decir, el código fuente. El registro es esencial para demostrar la autoría del desarrollo. Se realiza en el INPI [...]

Leer más
Descubra la clase de activos - DISEÑO INDUSTRIAL

En nuestra serie de entradas en las que explicamos las diferencias entre clases de activos intelectuales, hoy vamos a ocuparnos del DISEÑO INDUSTRIAL. El Diseño Industrial es la forma plástica ornamental de un objeto -por ejemplo, el diseño de un producto o el conjunto de líneas aplicadas a un producto, como un grabado- que le confiere [...]

Leer más
cruzarmenúchevron-abajo
es_ESEspañol
Linkedin Facebook interés Youtube jajaja gorjeo Instagram Facebook en blanco rss-en blanco Linkedin en blanco interés Youtube gorjeo Instagram