Juntas Comerciais passam a exigir publicações de atos de operações societárias: entenda o que muda
Nos últimos meses, diversas Juntas Comerciais do Brasil passaram a exigir a publicação de atos de incorporação, cisão e fusão de sociedades, conforme previsto no Código Civil (arts. 1.122 e 1.152, §1º) e na Lei das Sociedades Anônimas (arts. 227, §3º, 228, §3º e 229, §4º). Embora essas obrigações já estivessem estabelecidas na legislação, muitas empresas não as cumpriam, principalmente devido aos altos custos associados às publicações.
A Instrução Normativa DREI nº 81, em seu art. 73-A, reforça a necessidade de publicação desses atos na localidade da sede das sociedades envolvidas. Com base nesses dispositivos, as Juntas Comerciais passaram a exigir o cumprimento dessa obrigação, inclusive para atos realizados retroativamente ao longo de 2024.
Apesar da exigência legal de publicação no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, algumas Juntas têm aceitado a publicação na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A Central de Balanços foi estabelecida pela Portaria nº 529, de 26 de setembro de 2019, do Ministério da Economia, com o objetivo de facilitar as publicações empresariais e reduzir custos.
Diante desse cenário, é crucial que as empresas, ao realizarem operações de reorganização societária, considerem os custos associados à publicação e o posterior arquivamento nas Juntas Comerciais. O descumprimento dessas obrigações pode resultar no bloqueio do cadastro na Junta Comercial, impedindo o arquivamento de outros documentos societários até que as publicações sejam regularizadas.
Nos últimos meses, diversas Juntas Comerciais do Brasil passaram a exigir a publicação de atos de incorporação, cisão e fusão de sociedades, conforme previsto no Código Civil (arts. 1.122 e 1.152, §1º) e na Lei das Sociedades Anônimas (arts. 227, §3º, 228, §3º e 229, §4º). Embora essas obrigações já estivessem estabelecidas na legislação, muitas […]
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