Cesar Peres Dulac Müller logo

CPDMA BLOG

Category:
Date: May 28, 2019
Posted by: CPDMA Team

Heiress obtains the right to remain in the administration of a family business

A Justiça de São Paulo autorizou a filha de um empresário, que morreu em 2017, a permanecer como administradora da empresa da família, em que detém 1% de participação - o restante pertence ao espólio do pai. A decisão é da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da capital.

A filha recorreu ao Judiciário após a inventariante, companheira do pai, retirá-la do cargo. A união estável do casal foi reconhecida durante o curso do inventário do empresário, que deixou três herdeiras, entre elas a administradora da empresa.

"A companheira, duas horas depois de ser nomeada inventariante, convocou uma assembleia e decidiu destituir a sócia remanescente com 1% de participação da empresa, sem qualquer justificativa", diz o advogado Glauber Ortolan, sócio do escritório Lassori Advogados, que representa a herdeira no processo.

No processo (nº 1034123-37.2019.8.26.0100), a filha do empresário sustenta a irregularidade da convocação da assembleia. Não teria sido respeitado o prazo legal para convocação de uma reunião de sócios, que deve ser de oito dias de antecedência. Argumenta ainda que o ato é nocivo à sociedade e extrapola a finalidade das funções da inventariante.

A argumentação foi acatada pelo juiz Rogério Murillo Pereira Cimino, da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo. Ele concedeu a tutela antecipada (espécie de liminar) pleiteada pela autora para mantê-la no cargo.

Na decisão, o magistrado afirma que, "em que pese o interesse patrimonial da inventariante para a verificação das contas da sociedade, não lhe é lícito a ingerência na sua administração, e tampouco a eventual alteração dos estatutos societários como indicado na notificação, até a conclusão do inventário, partilha das cotas e eventual admissão na qualidade de sócio, que o contrato social faculta à sócia remanescente".

De acordo com Ortolan, a inventariante não teria poderes para destituir a sócia remanescente do cargo de administradora.

O inventário, explica, ainda está sendo discutido e ela, na qualidade de inventariante, deveria zelar pelos bens do espólio.

"Sem intervir na sociedade antes de concluir o inventário", afirma o advogado.

A decisão, acrescenta, é importante por ser a primeira nesse sentido e reforçar que a inventariante não pode tomar qualquer atitude que prejudique a sociedade. "Ela tem o direito de receber a prestação de contas, mas não tem o direito de ingerir na sociedade porque tem uma administradora para essa finalidade", diz Ortolan.

Source: Adriana Aguiar via Valor Econômico.

Return

Recent posts

The STJ decides that stock options (option to purchase shares or quotas) cannot be seized.

On November 5th, the 3rd Panel of the Superior Court of Justice ruled, through the judgment of REsp 1841466[1], under the rapporteurship of Minister Ricardo Villas Bôas Cueva, on the impossibility of seizing stock options. The case focused on the possibility of a third party exercising the right to purchase shares in […]

Read more
Governance in family businesses: essential structures and instruments

Corporate governance in family businesses has been gaining increasing relevance in the Brazilian business landscape, where approximately 90% of companies are family-controlled. The lack of adequate planning for business succession and the difficulty in maintaining harmony in family relationships often lead to the company’s failure […]

Read more
Resolution No. 586/2024 of the CNJ and the Future of Agreements in Labor Justice

On 09/30/2024, the National Council of Justice (CNJ) unanimously approved Resolution No. 586 through Normative Act 0005870-16.2024.2.00.0000, which regulates the agreement between employee and employer in the termination of the employment contract, through approval by the Labor Justice system, with full settlement of the contract. In other words, […]

Read more
The Legitimacy of Associations and Foundations to Request Judicial Reorganization and the New Stance of the STJ.

At the beginning of October, the 3rd Panel of the STJ, by majority vote, issued a decision in four special appeals (REsp 2.026.250, REsp 2.036.410, REsp 2.038.048, and REsp 2.155.284), ruling against the active legitimacy of nonprofit foundations to request Judicial Reorganization. This unprecedented decision appears, at first glance, […]

Read more
Government of RS Establishes Recovery Program II: Installment Plan for Companies Under Bankruptcy Protection

The Government of the State of Rio Grande do Sul has instituted the Recovery Program II through Decree No. 57,884 of October 22, 2024, with the objective of allowing the installment of tax and non-tax debts for entrepreneurs or business entities under bankruptcy protection, including taxpayers whose bankruptcy […]

Read more
Renegotiation of BRL 60 Billion in Debt for Companies Under Bankruptcy Protection Regularized by PGFN

With information from Valor Econômico newspaper. Original article link: http://glo.bo/3NOicuU Since 2020, the Office of the Attorney General of the National Treasury (PGFN) has been advancing negotiations to regularize debts of companies under bankruptcy protection, resulting in the renegotiation of approximately BRL 60 billion. The number of regularized companies has tripled, reaching 30% of cases, thanks to a more collaborative approach from the […]

Read more
crossmenuchevron-down
en_USEnglish
linkedin Facebook pinterest youtube lol twitter Instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter Instagram