Cesar Peres Dulac Müller logo

CPDMA BLOG

Category:
Date: August 20, 2019
Posted by: CPDMA Team

Companies have not yet adapted to the Data Law

A um ano da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (no 13.709, de 2018), boa parte das empresas ainda não se adaptou ao texto. Em levantamento com cerca de 250 companhias de médio e grande porte, o escritório Viseu Advogados identificou que 46% delas ainda nem iniciaram o processo e, em muitos casos, não há sequer previsão. 

Advogados da área afirmam que o processo de adequação é demorado. A lei traz regras sobre compartilhamento de dados de consumidores e impede que sejam divulgados sem autorização, com previsão de pesadas penalidades - desde advertência até multa de 2% sobre o faturamento da empresa, com teto de R$ 50 milhões por infração.

Coordenador da pesquisa, o advogado Gustavo Artese, sócio do Viseu Advogados, destaca que a lei tem prazo de dois anos para entrar em vigor. Geralmente, o prazo é de um ano. "É para as empresas se prepararem porque é uma mudança muito significativa no dia a dia delas", diz.

Pela pesquisa, em 27% das empresas, os departamentos jurídicos vão liderar o processo de adaptação. Em 19% será o setor de TI e em 17% o de compliance. Primeiro, de acordo com especialistas, a empresa precisa de uma "fotografia" da gestão de dados atual para depois implementar controles e ajustar o que não estiver de acordo com a lei. Será mais fácil para as que lidam com menos dados - só com os dos próprios funcionários, por exemplo. Mas é mais exigente para as que também têm clientes e parceiros de negócios ou dados sensíveis, como hospitais.

"Se deixar para a última hora, vai [a empresa] ter problema", afirma a advogada Rubia Ferrão, do escritório Pigão, Ferrão e Fioravante Advogados Associados. O processo, acrescenta a advogada, envolve a procura por profissionais para auxiliar na adaptação à nova lei, que ainda é pequena, além da adequação de sistemas.

Para Rubia, o problema mais grave está ligado ao vazamento de informações, que pode gerar um dano irreparável ao consumidor. "O titular corre o risco de sofrer fraude", diz. O desvio de finalidade no uso dos dados também foi destacado pela advogada.

Hoje, a forma como é feita a coleta de dados não envolve o consentimento do usuário, segundo Guilherme Farid, chefe de gabinete do Procon-SP. Com a lei, a autorização deverá ser dada por escrito e, se for considerada abusiva ou enganosa, poderá ser considerada nula. A norma, afirma ele, soma-se ao Código de Defesa do Consumidor, "não compete com ele".

Os atuais termos de uso, que os titulares de dados costumam não ler, poderão ser considerados inadequados. A lei exige que o consentimento seja livre, informado e inequívoco. Além disso, há previsão de que os consumidores poderão solicitar quais dados poderão ser compartilhados. "Não adianta achar que vai pegar 20% do tempo de um advogado de consumidor e contratos e falar para ele alterar alguma coisa e ver se a empresa se adapta", afirma Alexandre Pacheco, professor e coordenador do Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação da FGV Direito SP.

Com a lei, destaca, as empresas passam a ser fiéis depositárias de dados pessoais. "Não adianta pensar que os dados dos clientes são patrimônio da empresa", diz Pacheco. Por isso, as companhias precisam realizar um programa de tratamento de dados e não uma ação pontual, procedimento parecido com o que foi adotado após a entrada em vigor da Lei Anticorrupção (no 12.846, de 2013).

Ainda está pendente a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que irá lidar com a proteção de dados pessoais e segredos comerciais e industriais. O que não impede, segundo o professor, que as empresas já se preparem.

Source: Beatriz Olivon via Valor Econômico.

Return

Recent posts

Creditors' Alternative Plan in the Judicial Reorganization of Rural Producers

No 3º Congresso Cerealista Brasileiro, contribuímos para ampliar o debate sobre as alternativas disponíveis aos credores diante do avanço da recuperação judicial no agronegócio. A apresentação conduzida por Thomas Dulac Müller, sócio-diretor da CPDMA, destacou os principais pontos de atenção para cerealistas e demais agentes da cadeia, com foco na organização coletiva, na atuação estratégica em […]

Read more
Lease agreements: attention to the deadlines of the Transitional Regime under the Tax Reform

The Tax Reform, provided for in the Federal Constitution (art. 156-A), in Complementary Bill No. 108/2024, and in Complementary Law No. 214/2025, had as its main goal to transform the consumption taxation system in Brazil. Five complex taxes were eliminated — PIS, Cofins, IPI, ICMS, and ISS — which will be replaced by […]

Read more

STJ upholds acquisition for any price in the 3rd round of the bankruptcy auction and rejects claims of an unfairly low price

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão de grande impacto no Direito Empresarial e Processual, validando a arrematação de um imóvel de massa falida por apenas 2% de sua avaliação. Esta decisão é fundamental e reforça a prioridade da Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005, atualizada pela Lei nº 14.112/2020) […]

Read more
New STJ ruling: protection for co-owners in cases of attachment and auction of indivisible assets

Em recente julgamento (REsp 2.180.611-DF), a Terceira Turma do STJ estabeleceu um entendimento crucial que visa proteger o patrimônio do coproprietário ou cônjuge, em caso de penhora e arrematação de bens indivisíveis, que não tem responsabilidade pela dívida (o alheio à execução). O que mudou e o que você precisa saber? A lei (Código de Processo Civil - […]

Read more
Selic is the applicable interest rate for late payment in civil debts, rules the STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um importante entendimento no Tema Repetitivo 1368 sobre a taxa de juros de mora aplicável a dívidas de natureza civil no Brasil, antes da vigência da Lei n.º 14.905/2024. --- A tese firmada: o STJ estabeleceu que o artigo 406 do Código Civil de 2002 (em sua redação anterior à Lei […]

Read more

Rural sale-and-leaseback: liquidity for companies in crisis and protected returns for investors

No agronegócio brasileiro, a busca por capital rápido em meio à escalada dos juros fez crescer uma estrutura já conhecida no mercado imobiliário urbano: o sale-and-leaseback. A lógica é direta: o produtor vende a área rural a um investidor, recebe o dinheiro à vista e, no mesmo ato, assina um contrato de arrendamento a longo prazo […]

Read more
crossmenuchevron-down
en_USEnglish
linkedin Facebook pinterest youtube lol twitter Instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter Instagram