Cesar Peres Dulac Müller logo

CPDMA BLOG

Category:
Date: November 11, 2019
Posted by: CPDMA Team

Content removal in Brazil is concentrated in the Judiciary

O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) isenta a responsabilização de provedores por publicações ofensivas e extremistas feitas por terceiros em redes sociais ou plataformas online, de forma que cabe ao Poder Judiciário a análise deste tipo de conteúdo.

Durante o evento “Liberdade e Responsabilidade na Internet – lições internacionais e o debate brasileiro”, organizado pelo Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS), nesta segunda-feira (18/11), em Brasília, pesquisadores de liberdade de expressão e responsabilidade na internet compararam as normas brasileiras sobre responsabilização na Internet com a legislação alemã e dos Estados Unidos.

O evento teve como palestrantes a ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie, Mariana Cunha e Melo, pesquisadora e advogada do Nubank, Fabrício Polido, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Carlos Affonso Souza, do ITS, e, por vídeo, Adam Holland, do Berkman Klein Center, da Harvard University, e Wolfgang Schulz, da Alexandar Von Humboldt Institute for Internet and Society.

De acordo com o artigo 19 do Marco Civil da Internet, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, “não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente”. O intuito da norma é assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura.

Segundo Carlos Affonso Souza, o Marco Civil, ao mesmo tempo que estabelece a liberdade de expressão como condição básica para o pleno acesso à internet, a norma faz com que as controvérsias geradas por um determinado conteúdo publicado dependa da análise do Judiciário e de uma decisão bem fundamentada.

No caso de uma remoção de publicação, por exemplo, Souza destacou que o magistrado deve indicar na decisão a URL, ou seja, o endereço online do conteúdo que deve ser removido. Assim, o provedor tem a condição de “filtrar” a publicação e não remover outros conteúdos online.

A ministra aposentada do STF, Ellen Gracie, mencionou também o artigo 18 do Marco Civil da Internet, que estabelece: “o provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros”.

Para ela, “não faz qualquer sentido” delegar a responsabilidade de um “take down” de conteúdo publicado online para um particular, ou seja, o provedor. “Os particulares podem ter valores diversos na triagem de conteúdo”, diz. Ela reafirma que o Judiciário deve fazer a análise sobre a possível remoção de uma publicação ofensiva.

No exterior Os palestrantes também comentaram a diferença do sistema brasileiro com o alemão e norte-americano. Enquanto a legislação brasileira gera uma maior isenção de responsabilidade para os provedores, o modelo utilizado na Alemanha, segundo o pesquisador Wolfgang Schulz, deixa a responsabilidade da análise e remoção de conteúdo para os provedores.

De acordo com Fabrício Polido, da UFMG, constitucionalistas alemães estão preocupados e questionam o funcionamento deste sistema. “Esse modelo alemão não poderia ser transposto para o Brasil”, afirma o pesquisador. Ele argumenta que não se deve concentrar toda essa responsabilidade somente nas empresas.

Já nos Estados Unidos, segundo o pesquisador Adam Holland, de Harvard, os provedores não são responsabilizados por um conteúdo ofensivo publicado. O YouTube, por exemplo, não é considerado o autor de um cometário feito “de forma aleatória”, afirma o pesquisador. Com isso, a legislação norte-americana isenta os provedores da possibilidade de responsabilização civil.

Na opinião de Mariana Cunha e Melo, deve existir um equilíbrio na responsabilização do conteúdo publicado online. Para ela, o excesso de poder concentrado no Judiciário brasileiro também é preocupante. Nos Estados Unidos, a jurisprudência é mais específica quanto ao que não pode ser dito.

“Também não acho que seja o papel do Judiciário dizer o que é verdade ou mentira. Sem dúvida alguma o Marco Civil é um ganho de qualidade, mas gostaria de provocar a reflexão sobre, mesmo nesse modelo, qual deveria ser o limite para o Judiciário determinar o que pode ser dito ou não na Internet”, afirma a pesquisadora.

Source: Alexandre Leoratti via Jota.

Return

Recent posts

Government of RS Establishes Recovery Program II: Installment Plan for Companies Under Bankruptcy Protection

The Government of the State of Rio Grande do Sul has instituted the Recovery Program II through Decree No. 57,884 of October 22, 2024, with the objective of allowing the installment of tax and non-tax debts for entrepreneurs or business entities under bankruptcy protection, including taxpayers whose bankruptcy […]

Read more
Renegotiation of BRL 60 Billion in Debt for Companies Under Bankruptcy Protection Regularized by PGFN

With information from Valor Econômico newspaper. Original article link: http://glo.bo/3NOicuU Since 2020, the Office of the Attorney General of the National Treasury (PGFN) has been advancing negotiations to regularize debts of companies under bankruptcy protection, resulting in the renegotiation of approximately BRL 60 billion. The number of regularized companies has tripled, reaching 30% of cases, thanks to a more collaborative approach from the […]

Read more
Legal Certainty: STJ and TST Align Their Understanding on the Commercial Nature of Stock Option Plans 

Por 7 votos a 1, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no recente julgamento do Tema 1226, decidiu que os planos de opção de compra de ações ofertados pelas empresas aos empregados - stock options - não possuem natureza remuneratória. No julgamento, afetado ao rito dos recursos repetitivos (REsp 2.069.644 e REsp 2.074.564) prevaleceu […]

Read more
Law 14.973/24: payroll relief and reinstatement of charges

Recentemente sancionada, a Lei 14.973/24, dentre outras medidas, prevê  a desoneração temporária e gradual da folha de pagamento, reduzindo encargos trabalhistas para empresas de setores eleitos como  estratégicos. A desoneração da folha consiste na substituição da base de incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamentos (CPP), prevista no artigo 22, da Lei […]

Read more
Contratos de Vesting Clássico e Reverso: aplicações no Direito Societário

In various areas of law, one can observe the presence of certain American adaptations in contracts, jurisprudence, and other business models. In corporate law, specifically, there are contracts that have even retained their original name, such as the vesting contract. As previously mentioned, the vesting model originated in the United States as a mechanism for […]

Read more
Stock options as a form of employee incentive and their importance for startups

The phenomenon of stock options appeared in the United States in the 1950s and gained great visibility after the 1980s, when it became an almost absolute practice among large American companies. In the United States, the peak of the stock options granting system occurred between the years 2000 and 2001. […]

Read more
crossmenuchevron-down
en_USEnglish
linkedin Facebook pinterest youtube lol twitter Instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter Instagram