19 de fevereiro de 2024
Uso indevido de marca por ex-sócia pode ser reconhecido não apenas como concorrência desleal, mas também como má-fé.
Em 14 de fevereiro foi veiculado no jornal “Valor Econômico”, matéria na qual é apontado que o Tribunal de Justiça de São Paulo teria reconhecido a concorrência desleal em uso indevido de marca por ex-sócia. A notícia, contudo, não informa o número do processo no qual seria possí...
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